ICMS 2024, O QUE MUDA?

28 de Dezembro de 2023
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Prezado Cliente!

 

Como é de seu conhecimento, vários Estados irão ajustar as alíquotas do ICMS a partir de 2024. As novas alíquotas deverão ser corrigidas manualmente no Cadastro de Estados do ERP Gradual,  observando a data de início de vigência de cada Estado (ver lista), antes da emissão das Notas Fiscais.

Eventuais alterações nos fatores de redução da base de cálculo do ICMS em operações específicas, bem como observações fiscais já cadastradas deverão ser revistas e, se necessário, ajustadas também manualmente em seus respectivos programas. (Configurações ICMS e Cadastro de Observações)

 

  • Bahia: De 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei nº 14.629/2023)
  • Ceará: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 18.305/2023)
  • Distrito Federal: De 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei nº 7.326/2023)
  • Maranhão: De 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei nº 12.120/2023)
  • Paraíba: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 12.788/2023)
  • Pernambuco: De 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei nº 18.305/2023)
  • Rio Grande do Norte: De 20% para 18% em 01.01.2024 (Lei nº 11.314/2022)
  • Rondônia: De 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023)
  • Tocantins: De 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei nº 4.141/2023; ADI 7375)
  • Paraná: De 19% para 19,5% (Lei 1029/2023)
  • Goiás: De 17% para 19% (Lei 22.460/2023)
  • Rio de Janeiro: De 20% para 22% (Lei 10.253/2023) 

 

Pedimos a gentileza de encaminhar esse comunicado ao seu Escritório de Contabilidade para que este avalie ou questione qualquer

exceção específica a sua atividade, bem como confirme as novas alíquotas e suas vigências.

 

Qualquer dúvida,  favor entrar em contato com o nosso Time de Suporte.

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