Prezado Cliente!
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, em 2023, o Ajuste Sinief nº 43/2023, que definiu a extinção do evento de denegação da NF-e (Nota Fiscal de Produto) a partir de 1º de agosto de 2024. Este evento será substituído pelo de rejeição.
A denegação da nota ocorre quando sua Empresa ou seu Cliente Pessoa Jurídica têm alguma inconsistência cadastral que causa o bloqueio (inaptidão) da Inscrição Estadual.
Apesar do prazo fixado no Ajuste Sinief nº 43/2023, que afirma que o evento de denegação deixará de existir na nota fiscal de produto a partir de 1º de agosto de 2023, a Nota Técnica nº 2024.001 determinou que a substituição dos eventos entrará em produção apenas em 2 de setembro de 2024.
Com a extinção do evento de denegação, as irregularidades existentes na inscrição estadual do emitente ou do destinatário (débitos, descumprimento de obrigações, entre outras) farão com que o sistema autorizador caracterize a NF-e como rejeitada.
Não haverá necessidade de atualização do ERP Gradual.
Solicitamos que você entre em contato com o seu Escritório de Contabilidade a fim de validar o exposto.
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