Nova aliquota do CBS

28 de Outubro de 2026
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O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs nesta 4ª feira (28.out.2026) que a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de 11,3468% em 2027.

A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir os tributos federais sobre o consumo a partir do ano que vem. Entenda mais sobre a contribuição ao fim da notícia.

O cálculo do percentual foi apresentado durante sessão extraordinária da Corte de Contas pelo presidente do colegiado, Vital do Rêgo, durante a leitura de seu voto. O tribunal ainda precisa aprovar o percentual. O Portal da Reforma Tributária acompanhou o julgamento presencialmente, em Brasília.

O Senado ainda precisa aprovar até 15 de dezembro o número apresentado pelo TCU. Se a fixação pela Casa Alta não ocorrer até o encerramento do prazo, valerão temporariamente os cálculos elaborados pelo tribunal.

A alíquota foi definida com base na proposta enviada pela Receita Federal em setembro de 2026.

O valor de 11,3% ficou acima das expectativas do mercado. A empresa de tecnologia tributária ROIT, por exemplo, estimou inicialmente que a CBS seria de 9,43%. Depois, estimou que poderia ser de 10,09% a 10,58%.

DIVULGAÇÃO NA RETA FINAL

A divulgação da CBS se deu a quase 2 meses do ano acabar e da contribuição entrar em vigor. A demora foi alvo de críticas das empresas, que alegaram falta de previsibilidade.

O valor também só foi publicizado após o fim da eleição presidencial de 2026, encerrada no domingo (25.out) com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar da demora apontada para a divulgação, os prazos foram cumpridos de acordo com a legislação (LC 214 de 2025) da reforma tributária –que não prevê expressamente a divulgação dos dados durante o processo de cálculo.

O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, disse em 25 de junho que uma divulgação antecipada dos valores da CBS seria “perigosa”.

“A divulgação antes do tempo dessa alíquota é muito perigosa. Tem um valor muito alto de investimento de mercado e de especulação. E a gente está conseguindo fazer esse trabalho a diversas mãos, de uma forma muito digna e muito profissional”, declarou. 

METODOLOGIA

A metodologia do TCU para calcular a alíquota de referência da CBS em 2027 busca igualar a arrecadação estimada do novo sistema tributário à receita obtida pela União com os tributos substituídos pela reforma, considerando a proporção desses valores em relação ao PIB (Produto Interno Bruto). 

Para isso, compara duas médias: a primeira considera a arrecadação projetada da CBS e de outros componentes em 2023 e 2024. A segunda, a receita de referência dos tributos federais entre 2012 e 2021. 

A metodologia foi elaborada pela Receita Federal e homologada pelo TCU em 2025. No cálculo de 2027, o tribunal utilizou 2023 e 2024 como anos-base porque os dados de 2025 ainda não estavam suficientemente consolidados.

O cálculo também considera o IS (Imposto Seletivo), cuja arrecadação estimada foi incorporada à receita do novo sistema. Como as alíquotas do imposto ainda dependiam de regulamentação, a Receita Federal utilizou como referência a projeção de R$ 41,99 bilhões para 2027, prevista no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual). 

Esse valor foi proporcionalizado para 2023 e 2024 conforme a relação entre o PIB nominal desses anos e o PIB projetado para 2027. 

O cálculo também inclui o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) residual, que permanece para determinados produtos, e o IPI do Simples Nacional. O TCU estimou o IPI residual com base na participação do tributo destacado nas notas fiscais de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus sobre o total do imposto.

Outro componente é a redução do hiato de conformidade, também chamado de hiato de arrecadação (tax gap). Ele representa a diferença entre o valor de tributos potencialmente arrecadável e o que efetivamente é recolhido, incluindo perdas associadas à evasão fiscal e ao uso de créditos indevidos. 

Com base em estudo da Receita Federal, o TCU partiu de um hiato médio de 22,6% para o PIS/Cofins, observado entre 2016 e 2019, e adotou a hipótese intermediária de redução de 29,3%, que leva o indicador a 15,9%. 

A premissa considera que o novo sistema pode melhorar a conformidade tributária, mas não pressupõe que a sonegação será eliminada. O efeito foi incluído no cálculo como um ajuste adicional de arrecadação.

O QUE É A CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) Seguros;
  • parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A CBS seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com cobrança não cumulativa. Ou seja, as empresas poderão descontar o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança de imposto sobre imposto.

A contribuição será administrada pela Receita Federal e seguirá regras comuns às do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo de estados e municípios. Os 2 formarão o IVA dual brasileiro.

SPLIT PAYMENT

O split payment é um modelo de pagamento em que o valor da operação é automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma, tem o objetivo de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.

Pela legislação, é possível que a alíquota da CBS caia com o passar dos anos se houver aplicação coerente do split. Ocorre que não dá para cravar se o governo optará pela redução caso esse cenário se confirme.

A emenda constitucional da reforma tributária (EC 132 de 2023) determina que a alíquota “será reduzida” em 2030 caso a arrecadação com tributos exceda o teto de referência da União de 2027 e 2028. 

Além disso, o texto ainda prevê que uma nova redução deve ser aplicada em 2035 caso a receita ultrapasse o teto de referência de 2029 a 2033.

FONTE: https://www.reformatributaria.com/iva/urgente-novo-tributo-cbs-sera-de-1123-em-2027-propoe-tcu/

 

 

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