Resumo do decreto:
- Revogações e alterações em regras fiscais.
- Simplificações para MEIs optantes pelo SIMEI
- Novas regras de inscrição e movimentação de mercadorias para contribuintes MEI
Efeitos a partir de 1º de outubro de 2024
O ERP Gradual já encontra-se preparado para receber esta mudança legal. Se você é nosso cliente. Verifique a sua caixa de e-mail pelo título DECRETO Nº 57.789 para informações detalhadas de como realizar esta configuração em nosso sistema.
Em caso de qualquer dúvida, contate-nos pelos nossos canais de suporte.