Novidades no ICMS! Decreto 57.789/24 RS

16 de Setembro de 2024
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Resumo do decreto:

  • Revogações e alterações em regras fiscais.
  • Simplificações para MEIs optantes pelo SIMEI
  • Novas regras de inscrição e movimentação de mercadorias para contribuintes MEI

Efeitos a partir de 1º de outubro de 2024

 

O ERP Gradual já encontra-se preparado para receber esta mudança legal. Se você é nosso cliente. Verifique a sua caixa de e-mail pelo título DECRETO Nº 57.789 para informações detalhadas de como realizar esta configuração em nosso sistema.

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